A EXCLUSÃO DO FORNECIMENTO DO PROTETOR SOLAR AOS TRABALHADORES VIOLA NORMA CONSTITUICIONAL

Independentemente da questão do pagamento do adicional de insalubridade, é importante ressaltar que o empregador deve proteger a saúde e vida dos trabalhadores que exercem atividades expostos aos raios solares em trabalhos a céu aberto, conforme deduz a Norma Regulamentadora 21, da Portaria 3.214/78 (Trabalhos a Céu Aberto), subitem 21.2 que diz o seguinte: "Serão exigidas medidas especiais que protejam os trabalhadores contra a insolação excessiva, o calor, o frio, a umidade e os ventos inconvenientes". 

Também vale lembrar que a Constituição Federal, em seu artigo 7º, XXII, assegura a todos os trabalhadores a redução dos riscos inerentes ao trabalho por meio de normas de saúde, higiene e segurança. Logo, a exclusão da obrigatoriedade de fornecimento de protetor solar aos trabalhadores que laboram expostos ao sol, viola a referida norma constitucional.
Diante disso tudo se vêem os grandes esforços do sindicato dos agentes comunitários de saúde de São Luís, na luta há mais de 13 meses com o processo do protetor solar tramitando na Secretaria Municipal de Saúde e tratado pela SEMUS como se não fosse prioridade para o trabalhador da atenção básica. É extremamente necessário o uso do protetor solar ao trabalhador que exerce sua função a céu aberto, exposto ao sol independente de dia nublado.

Os trabalhadores resolveram não entregar a “produtividade” (controle de visitas aos lares que condiciona o trabalho do programa saúde da família) por causa do não fornecimento do protetor solar que é indispensável, segundo Flor de Liz vice presidente do SINDACS SÃO LUÍS. “O fornecimento do protetor solar é indispensável para nós, trabalhadores e trabalhadoras da atenção básica que estamos expostos ao sol no dia a dia e não iremos entregar a produtividade enquanto o protetor não sair” Conclui Flor de Liz

Em mesa de negociação ressalta o companheiro Sérgio Gutenberg presidente do SINDACS na comissão de mediação realizada no dia (22/01) com a presença de representantes da prefeitura. “A entrega da produtividade está condicionada á entrega do protetor solar e implantação do SESMT’’ Disse Sérgio.

Em resposta, o assessor do secretário municipal de saúde relatou que o processo já havia sido licitado, no entanto, por questões burocráticas o protetor ainda não havia sido liberado. “Já houve um processo de licitação dos materiais referidos, no entanto, por uma questão de alguns centavos a mais o processo voltou para a empresa refazer a proposta, com isso, o processo será concluído e repassado o protetor solar aos agentes”
A categoria por enquanto espera por noticias da Secretaria Municipal de Saúde para resolver o impasse, que já dura mais de 13 meses.

COMUNICAÇÃO/SINDACSSL

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