Câmara Municipal de São Luís atende pedido de audiência pública sobre Mudança de Regime Jurídico

Mesa da audiência pública com vereadores
Por Lucio Silva/ASCOM SINDACS

Em requerimento do Sindicato dos Agentes Comunitários de Saúde - SINDACS São Luís, protocolado pela vereadora Rose Sales, a câmara municipal de vereadores da cidade atendeu o pedido de realização de audiência pública, para discutir a Mudança de Regime Jurídico da categoria de Agentes Comunitários de Saúde, na manhã do dia 19 de novembro de 2015. 
A audiência Pública reuniu vereadores, imprensa, agentes comunitários de saúde, além do procurador geral do município e da corregedoria geral do município.

A Mudança de Regime Jurídico respalda-se  na lei 11.350 no seu artigo 8º, onde destaca-se que:

LEI Nº 11.350, DE 5 DE OUTUBRO DE 2006.

Art. 8o  Os Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de Combate às Endemias admitidos pelos gestores locais do SUS e pela Fundação Nacional de Saúde - FUNASA, na forma do disposto no § 4o do art. 198 da Constituição, submetem-se ao regime jurídico estabelecido pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, salvo se, no caso dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, lei local dispuser de forma diversa.

Com isso a possibilidade da Mudança de Regime Jurídico da categoria de profissionais Agentes Comunitários de Saúde é real, principalmente quando várias cidades pelo Brasil, incluindo o Brasília, Salvador e Maceió já efetivaram seus trabalhadores em regime estatutário.



0 comentários:

Postar um comentário

Comente aqui!
Seu comentário é muito importante!
Obrigado!