CIRCULAR
001/2014. São
Luis/Ma, 18/06/2014.
AOS:
AGENTES COMUNITARIOS DE SAÚDE, ENFERMEIROS/SUPERVISORES E
DIRETORES/ADMINISTRADORES.
.
Senhore (a)s.
Vimos por este
esclarecer que o Sindicato dos Agentes Comunitários de Saúde do Município de
São Luis/MA solicitou da SEMUS (Secretaria, Assessoria Jurídica e Coordenação
ESF/EACS) através dos ofícios 055, 056 e 057, assim com da PGM oficio 058 e do
senhor Prefeito através do oficio 059, documento legal que assegure a REDUÇÂO
da Carga Horária dos Profissionais Agentes Comunitários de Saúde, que devem
constar em Portaria própria da SEMUS ou em Lei ou decreto Lei Municipal, sendo
que de outra forma (VERBAL) considera-se um ato ilegal mediante as seguintes
Leis e Portarias: Lei na 11.350, EC 51,
lei Federal 10.500 e nas Leis Municipal 4.725 e 4.973, Portaria 080/09 e
Portaria 2.488/GM/MS, sendo também que em caso da SANÇÂO da PLS 270/06 que
trata do PISO SALARIAL NACIONAL consta que a carga horária e de 40hs.
Sabendo a SEMUS que de outra forma(VERBAL),
tanto o município quanto os profissionais iram ser punidos pelo Ministério da
Saúde, com redução de recursos aos programas, isto vai acontecer quanto a
fiscalização do MS, vier e verificar que
os ACS’s não estão cumprindo a Carga Horária estabelecida citadas leis a cima.
È importante frisar
que é de seu conhecimento que após verificação do MS quanto a carga horária e
sumo que os recursos iram ser cortados referidos as horas que tiveram redução
pelo município e que o município terá que arcar com recursos próprios, além
disso, nada assegurar que a redução não ira constar como ganho real aos
profissionais e sim como algo passageiro.
É importante lembrar
que temos a responsabilidade da clareza, da legalidade e o dever de orientar,
fiscalizar e defender os interesses da categoria para sua melhor aplicação o
que neste caso não porque não a nada que nus assegurem este direito como legal,
se não fica como o dito pelo não dito e
que a categoria não ira ganhar nada com isso porque não iremos diante da lei
obter outra função, fazer cursos ou faculdade pela manhã ou tarde, sendo que o
que esta sendo passado e apenas verbal,
levando os profissionais a ter a ilusão de que isto e um direito legal.
Desta forma solicitamos
que os profissionais ACS’s continuem com sua carga horária normal ate a
definição ou manifestação da SEMUS/PGM/PMSL de forma legal e clara, para que
não possamos sogrer punições no futuro, pois ate agora de fato só temos o chamado efeito “Ping Pong” ou Político.
Atenciosamente.
Segio Gutemberg
Cracs/Ma 00105565/2014
Presidente
Claudinea M. Soares.
Sec. Geral
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